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Jurídico


Departamento Jurídico

Penal – Processo Administrativo e Sindicância.

Cível – Família e Trabalhista.

Informações 11 3326-3666

 









                                        FOZ Sociedade Civil de Advogados



A AGEPOL POR INTERMÉDIO DE SEU DEPARTAMENTO JURÍDICO ESTÁ ESTUDANDO MEDIDA COLETIVA COM PEDIDO DE LIMINAR assegurando o direito aos ativos se aposentarem compulsoriamente aos 70 anos de idade conforme previsão Constitucional. A Lei Complementar Federal nº 144/2014,  recentemente aprovada, prevê aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade.Também está em estudo Medida Coletiva objetivando aposentadoria especial com base nas regras da PARIDADE: Os Agentes policiais e Agentes penitenciários com 30 (trinta) anos de contribuição, sendo  20 (vinte) anos estritamente policial, ao se aposentarem permaneceriam com direito a obter os mesmos salários do pessoal da ativa.

OUTRAS DEMANDAS QUE ESTAMOS INGRESSANDO:

*AÇÃO 302 - Adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) sobre os vencimentos integrais. (PARA ATIVOS E APOSENTADOS

  Nesta demanda pleiteia-se  atrasados e incorporação da correta aplicação do adicional de qüinqüênio, incidência inclusive sobre o ALE e Adicional de insalubridade

  Tem direito a pleitear todos que recebem qüinqüênio, ativos e aposentados.

*AÇÃO 107 -SEXTA PARTE sobre proventos integrais (Para ativos e aposentados)

  Com base no art. 129 da Constituição Estadual, essa demanda dá direito a atrasados e incorporação da correta aplicação da Sexta Parte.

  Tem direito a pleitear somente quem recebe o Adicional de Sexta parte: ativos aposentados e pensionistas

*AÇÃO 294 - ALE – ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (SOMENTE PARA APOSENTADOS)

  O adicional do ALE foi instituído aos Policiais da ativa pela Lei 689 de 13/10/1992, ou seja, há 20 anos, mas sua extensão aos aposentados e pensionistas só veio a ocorrer com a edição das Leis 1.109/10 e  1.114/10, incorporando apenas 20% por ano ao aposentado. Nesta demanda estamos propondo a incorporação total do ALE, bem como os atrasados dos últimos 05 anos.

*AÇÃO 306 - CORRETO CUMPRIMENTO DA APOSENTADORIA–MANTIDA ÚLTIMA CLASSE - PARA APOSENTADOS COM PARIDADE APÓS 01/01/2004.

  Ação tem como objetivo o correto cumprimento da aposentadoria, respeitando a última classe que o servidor ocupava em seu desligamento, Exemplo: Na ativa era Agente Policial Classe Especial , mas como não permaneceu por 05 anos a aposentadoria é concedida na Classe anterior, ou seja, Agente de 1ª Classe. Ação visa à correção desta injustiça, bem como o pagamento dos valores atrasados. Ação se estende para toda carreira policial, inclusive agentes penitenciários.

Caso ainda não tenha ingressado com referidas ações e queira participar dos grupos que estamos formando, deverá atender os requisitos e solicitar proposta junto a AGEPOL.


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